Histórico
Apresentação
A Corregedoria-Geral, na forma da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar Estadual nº 93, de 3 de novembro de 1993, integra a estrutura do Ministério Público do Estado de Rondônia e, juntamente com a Procuradoria Geral, Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, compõe a administração superior da Instituição.
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei.
Além disso, é na Corregedoria que são organizadas as escalas de férias e recessos, bem como toda a movimentação dos membros do parquet pelas diversas Promotorias.
Ela é dirigida pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre Procuradores de Justiça com pelo menos dois anos no cargo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Cláudio Wolff Harger
Corregedor-Geral do Ministério Público
wolff@mpro.mp.br
Flávio José Ziober
Chefe de Gabinete
flavio@mpro.mp.br
Matheus Gonçalves Sobral
Diretor do CONI
matheus@mpro.mp.br
Aluildo de Oliveira Leite
Diretor do CODI
aluildo@mpro.mp.br